Protecção contra os efeitos de curto-circuito em quadros de Baixa Tensão - ABB


A norma IEC 60439-1 determina que o quadro eléctrico é executado de modo a que possa resistir às solicitações térmicas e dinâmicas que procedam da corrente de curto-circuito até aos valores estipulados.

Além disso, o quadro eléctrico deve estar protegido contra as correntes de curto-circuito através de disjuntores, fusíveis ou da combinação de ambos que sejam instalados quer no quadro eléctrico quer a montante do mesmo.

O utilizador deverá efectuar a escolha do quadro em função das condições de curto-circuito no ponto da instalação onde este vai ser colocado.

Há três aspectos a considerar no que respeita à execução, verificação e escolha de um quadro eléctrico.

A necessidade de verificação ou não da resistência ao curto-circuito do quadro eléctrico.

A idoneidade de um quadro eléctrico para uma instalação em função da corrente de curto-circuito prevista no local da instalação e dos parâmetros de curto-circuito do quadro eléctrico.



Devido à entrada em vigor da portaria 949-A/06 (RTIEBT) e da necessidade de utilização de quadros de duplo isolamento, pela sua concepção e em função das condições de instalação, torna-se cada vez mais necessário fazer a verificação da idoneidade dos quadros eléctricos.

Vamos começar por estudar o ponto 1.



Verificação da resistência aos curto-circuitos

A verificação da resistência aos curto-circuitos é descrita na norma IEC 60439-1, que especifica os casos em que se deve realizar e os métodos de ensaio.
Não é necessário controlar a resistência aos curto-circuitos nos seguintes casos:
  • Em quadros que tenham uma corrente estipulada de curta duração (Icw) ou uma corrente de curto-circuito condicional (Ik) não superior a 10 kA.
  • Em quadros protegidos por dispositivos limitadores de corrente que tenham uma corrente de crista limitada não superior a 17 kA em correspondência com a corrente prevista de curto-circuito máxima admissível nos terminais do circuito de entrada do quadro.
  • Nos circuitos auxiliares do quadro que devam conectar-se a transformadores cuja potência nominal não supere os 10 kVA, com uma tensão nominal secundária não inferior a 110V, ou que não supere os 1,6 kVA com uma tensão nominal secundária inferior a 110V, e em ambos os casos – com tensão de curto-circuito não inferior a 4%.
  • Em todas as partes do quadro (barramento principal, suportes de barramento principal, conexões ao barramento, unidades de entrada e de saída, aparelhos de protecção e de manobra, etc.) que tenham sido submetidos a ensaios específicos para as condições existentes.

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